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Câmara Municipal de Vereadores de
TÃQ JAR111M 4 DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE A PREFEITURA E A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TOME AS PROVIDENCIAS
PARA ADEQUAR O MUNICÍPIO À LEI PAULO GUSTAVO E ABRA EDITAIS COM A
MÁXIMA BREVIDADE.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeita
A Lei Paulo Gustavo é de grande importância para a cúlturá e para os pequenos artistas e prevê o
repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações
emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e uma
resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido. .,
Taquaritinga dõ.Norte, 30 de maio de 2023
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' Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNPZ: 08.8862.799/0001-37
camaraptaquaritingadonorte.peieg.br \Á www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
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