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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
(..)
Casa Legislativa Miguel Lucas de Arajo -Estado de PernambucO
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que os profissionais responsáveis
pela saúde bucal, realizem visitas domiciliares à pacientes idosos e acamados.
O referido pedido se faz necessário, tendo em vista que há pacientes que não t¿m como ir
ao posto de atendimento, e necessitam de atendimento domiciliar para realização dos
procedimentos.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Pralali
Taquaritinga do Norte, 3o de maio de 2023.
KSAPL
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
1 Art. 28 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administraço interna.
$ 3e A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
dehberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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