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Câmara Muricipal de Vereadores de
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a limpeza da fossa
que foi construída por último, na comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A população da referida Comunidade pede a execução do referido pedido que trará
maior qualidade de vida.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 05 de junho de 2023.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
-VEREADOR1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP: 08.8862.799/0001-37
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