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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2023 CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Expedição e posterior arquivamento F —
2023-08-03 Aprovada em 2º turno — —
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-07-25 Aprovada em 1º turno — —
2023-07-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-07-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2023-06-05 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T16:13:46.381527-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-07-25T16:05:31.092097-03:00 Aprovado por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 010/2023
CONCEDE O VALE
ALIMENTAÇÃO PARA O 
SERVIDOR EFETIVO OU
CONTRATADO OCUPANTE DO
CARGO DE GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, submete a apreiação do Poder Legislativo o referido Projeto de 
Lei nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Vale
Alimentação, para o servidor público municipal efetivo ou contratado ocupante do cargo 
de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções, conforme atraibuiões 
previstas na Lei nº 13.022/2014 no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/PE.
Art. 2º Fica vedado o pagamento do Vale Alimentação, de que trata esta Lei, ao 
servidor que se encontrar afastado do exercício do seu cargo em virtude de:
I – afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;
II – afastamento decorrente de aplicação da penalidade de suspensão em 
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III – gozo de benefício previdenciário;
IV – gozo de licenças, com ou sem remuneração;
V –faltas injustificadas;
VI – férias;
VII – receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, reinamentos, 
congressos e outros.
Art. 3º O Vale Alimentação será concedido em pecúnia, de natureza
indenizatória, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com base na escala de 
serviço, limitada a 10 (dez) diárias mensais, que totalizará R$450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) mensais.
Parágrafo Único - O valor recebido será reajustado anualmente através do 
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria
Municipal de Administração a escala de serviço com a relação dos servidores que farão
jus ao benefício do Vale Alimentação, para que seja implantado na folha de pagamento.
Art. 5º O Vale Alimentação de que trata essa lei não será:
I – incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II – configurado como rendimento tributável e nem considerado para efeito de 
contribuição previdenciária;
III – computado para efeito de férias e do décimo terceiro salário.
Art. 6º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
regulamentação desta Lei, através de Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 05 de junho de 2023.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERODASILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE.
Ref. Encaminha Projeto de Lei que “concede o Vale Alimentação para o servidor
efetivo ou contratado ocupante de cargo de Guarda Municipal do município de
Taquaritinga do Norte/PE, e dá outras providências”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
Com nossos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e demais 
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
Projeto de Lei que busca conceder o Vale Alimentação aos servidores efetivos ou 
contratados ocupantes do cargo de Guarda Municipal do município de Taquaritinga do 
Norte/PE.
O vale é mais uma medida importante da gestão para reconhecer o valor dos servidores
que desempenham papel fundamental para a população. Tal Projeto de Lei tem como 
principal objetivo incentivar tal valorização. 
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros 
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação. Ainda aproveitamos a oportunidade 
para renovar a Vossas Excelências protestos de apreço e distinta consideração.
Taquaritinga do Norte, 05 de junho de 2023.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO

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