br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 34/2023

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaParecer Legislativo ao Veto Parcial, Projeto De Lei Municipal N° 05 De 10 De Março De 2023.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Expedição e posterior arquivamento F —
2023-06-06 Proposição aprovada — —
2023-06-05 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2023-06-05 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T16:00:23.469911-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Murrcrpal de VéfeadOfeS de 
TPflUARNGA DO NORTE 
a/o- f-éta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ÉTICA 
Parecer n° /2023 
VETO 1/2023 
Relator: 
Foi encaminhado a esta Comissão o VETO 1/2023 ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 
N° 05/2023, para apreciação e consequente votação. 
É o que relatei e basta. 
Histórico: 
Veto Parcial ao Projeto De Lei Municipal N° 05 De 10 De Março De 2023. 
Mérito: 
Veto Parcial ao Projeto De Lei Municipal N° 05 De 10 De Março De 2023. 
Conclusão: 
Foi apresentado voto em separado pela legalidade da tramitação do projeto em referência 
pelo ver. Alexandre Basílio de Jesus Tietre, acolhido pela maioria dos membros da 
comissão, passando a constituir o parecer desta comissão, conforme parágrafo 2° do artigo 
151 do Regimento Interno, Referente ao Veto 1/2023 parcial do Poder Executivo aos artigos 
e incisos do PLOE 5/2023 - Projeto de Lei Ordinária Executivo (CONCEDE O AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO 
CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), voto este pela 
manutenção do veto parcial constante da pauta para deliberação desta comissão, é 
oportuno registrar que o parecer pela manutenção do veto é fruto de discussões e 
entendimentos entre os Poderes Legislativo e Executivo, considerando as disposições do § 
2° e § 8° do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do Norte, combinado 
com § 3 ° e § 9° do Art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como no 
compromisso firmando perante a Câmara Municipal, por parte do Poder Executivo, de 
enviar um novo projeto de lei garantindo um auxilio alimentação em forma de diária de no 
mínimo 10 (dez) diárias, no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), e o índice 
de reajuste não poderá ser inferior ao índice oficial de inflação do País medido pelo IPCA 
(Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substitui-lo em caso de sua 
extinção, bem como que o projeto seja protocolado até 14:oo horas de 05/06/2023, 
opinando está favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em tela. 
Rua Raul de Sousa Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37 
Ocerrara@taquarltingsdonorte.pe.leg.br (¡) www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 
Câmara Munic~al de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
~ b~~• a!o- ~-•~~-
Sala das Comissões, 05 de junho de 2023. 
Ronaldo César Tos Santos Silva 
PRESIDENTE 
Á 
ósé Amauri Minervã Ferreira 
VICE-PRESIDENTE 
_l am '(lf~~ 
Alexandre Basílio de Jesus Tietre 
MEMBRO 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocamara@taquaritingadonorte.pe.leg.br (~) www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

open original →