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materia nº 39/2023

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaParecer Legislativo ao Projeto de Decreto Legislativo 06/2023 que "Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto Municipal do Poder Executivo n° 017/2023, de 19 de abril de 2023, editado pelo Prefeito Constitucional Ivanildo Mestre Bezerra, que REAJUSTA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 02/2014 e dá outras providências".
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição prejudicada F Tendo em vista a publicação do Decreto do Executivo nº 43/2023 que torna sem efeito o Decreto do Executivo nº 17/2023, fica a presente proposição prejudicada, devendo ser arquivada.
2023-06-14 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C~mara MI/ticaL de fBadOfes de 
TiAQuARmN Da NORTE 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ÉTICA 
Parecer n° /2023 
Projeto de Decreto Legislativo n° 06/2023 
Relator: 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo N° 06/2023, para 
apreciação e consequente votação. 
É o que relatei e basta. 
Histórico: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 06/2023: "Susta integralmente a aplicação e os 
efeitos do Decreto Municipal do Poder Executivo n° 017/2023, de 19 de abril de 2023, 
editado pelo Prefeito Constitucional Ivanildo Mestre Bezerra, que REAJUSTA O VALOR 
DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA NO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 02/2014 e dá outras providências". 
Mérito: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 06/2023: "Susta integralmente a aplicação e os 
efeitos do Decreto Municipal do Poder Executivo n° 017/2023, de 19 de abril de 2023, 
editado pelo Prefeito Constitucional Ivanildo Mestre Bezerra, que REAJUSTA O VALOR 
DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA NO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 02/2014 e dá outras providências". 
Conclusão: 
Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em 
tela. 
Sala das Comissões, 14 de junho de 2023. 
c 
Ronaldpésar dos Santos Sil a 
\. / T PRESIDENTE 
José Amauri Minerva Ferreira 
VICE-PRESIDENTE 
/ 
Geovane Pequeno Cézar 
RELATOR 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocamara®taquarltingadonorte.pe.leg.br (¡¡ www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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