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Camara t&uic{~al de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE SÁP'L
Casa Lapislalira Mi ucas de Araújo - Evado de Putlembuoo
—I
INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito em conjunto com a Governadora do Estado de Pernambuco, na
forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE CONSTRUIR UM ABRIGO NO SILVA DE CIMA, MAIS
PRECISAMENTE NO INÍCIO DA RUA LUIZ MANOEL DE MENESES, A FIM DE ATENDER A
COMODIDADE DOS MORADORES E TAMBÉM DOS ALUNOS QUE ESPERAM O
TRANSPORTE ESCOLAR.
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de junho de 2023
~
AMILTON ÍCERO DA SILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
1 Art. 24 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: Só790-000 1 CNP3: 08.8862.799/0001-37
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