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INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito em conjunto com a Governadora do Estado de Pernambuco, na
forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE RECUPERAR OS ABRIGOS DA COMUNIDADE DO
AÇUDINHO, DE PREFERÊNCIA COM PLACAS SOLAR, A FIM DE POSSIBILITAR MELHOR
COMODIDADE AOS MORADORES E, PRINCIPALMENTE, AOS ALUNOS QUE ESPERAM O
TRANSPORTE ESCOLAR.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de junho de 2023
t
AMILTON CICERO DA SILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul da Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 6ã79O-0001 CNP3: O8.88õ2799/0001-37
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