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Cânara Munq>alde Vereadcres de
TAQUARITIN GA DO N ORTE
úsa Legi51atN a Miguell.ucas de Ar.qo. Estado de Plmlrrb,ca
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento lnterno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja viabilizada a
Aquisição de 01 (Um) Veículo, Tipo Caminhão Frigorífico Refrigerado para Transportes de
Alimentos Perecíveis (Carnes) do Matadouro Público de Taquaritinga do Norte - PE.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente indicação decorre do fato de que atualmente a matança dos animais que são
utilizados para o consumo pela população de Taquaritinga do Norte ocorre no matadouro deste
Município, e todos nós sabemos que por óbvio, tal carga deve ser transportada em condições
apropriadas, em caminhão frigorífico, atendendo as exigências dos órgãos competentes e
preservar a saúde da população em geral.
Por esse motivo, faz-se necessária a aquisição de um veículo com essas particularidades
em favor do nosso município, pois atenderá integralmente a demanda existente, bem como, se
adequar às exigências legais.
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. (J ( ... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação . .
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes .
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independenteme e de
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritlnga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP::J: 08.8862.799/0001- 37 e cam.,.@bquarttlngadonorte.pe.l011-br e •-.bquarttlngadonorte.pe.r.g.br
Câmaa Munq>al de Vereadores de
TAQUARITINGA 00 NORTE
Casa Legi51ativa Miguell.ucas de Arai>- Estado dePernanmo
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Diante do exposto e atendidas as formalidades regimentais, que seja oficializado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal para que determine ao setor competente a tomada das medidas
cabíveis.
Taquaritinga do Norte, 23 de janeiro de 2023.
RON ALDO CÉS SAN TOS SILVA
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