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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja colocado uma luminária
completa em frente à casa da senhora Joia, na comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Solicitamos ao Município de Taquaritinga do Norte, atenção especial em relação a
iluminação na localidade supracitada que precisa da implantação desta luminária.
Sabemos que a iluminação adequada pode minimizar problemas de segurança pública, além
de impulsionar o turismo, o desenvolvimento econômico e a cidadania. Além de valorizar as áreas
e a ocupação coletiva dos lugares pelos cidadãos.
Taquaritinga do Norte, 31 de janeiro de 2023
·~·~ - AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( ... )
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes .
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquarltlnga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.8862.799/0001-37 e camara@taquarttlngaclonorte,pe.l19.br e www.taquartt1119aclonorte.pe.l19.br
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