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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento — Pedido de Informações,
mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias, as
informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal n° 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga
do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 143, inciso VI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do Prefeito definidas nos Arts. 92,
93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
a) Quantos carros contratados possui a Secretaria de Educação, marca, modelo, ano e valor
da contratação.
Taquaritinga do Norte, 01 de Agosto de 2023
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
Rua Raul do Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP,: 08.862.799/0001-37
Ooamara®taquaritingadonorts.ps.lp.br ¡¡ www.taquaritingadonorte.pe.Isg.br
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