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Câmara Mtxrcipalde dOfes de
TAQlAARITINGA DO NORTE
4- -
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA ADQUIRIDO
FARDAMENTO PARA OS PORTEIROS E VIGIAS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO
DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O uso de fardamento é um importante meio de identificação dos profissionais e faz com
que o colaborador sinta-se inserido no ambiente de trabalho, dando a este uma sensação de
pertencimento. E sentimentos assim fazem com que a produtividade e a qualidade do serviço
prestado seja maior.
Diante do exposto, pede-se a execução da referida indicação.
Taquaritinga do Norte, 02 de agosto de 202
ALEXANDRE BÁS~ILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul do Souza Amaral. 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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