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Câmara MtircQat de VéreadOreS de
NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO A
SINALIZAÇÃO E A PINTURA DAS LOMBADAS DO CENTRO DA CIDADE E
TAMBÉM NA QUE FOI CONSTRUÍDA NAS PROXIMIDADES DO CEMITÉRIO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
As lombadas são controladoras de velocidade, e a falta de sinalização e pintura das
mesmas, impede a visibilidade destas, podendo ocasionar acidentes.
Diante do exposto, pede-se a execução da referida indicação.
Taquaritinga do Norte, 02 de agosto de 202
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
' Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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