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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEINº 013/2023.
EMENTA: Autoriza a abertura de
Crédito Especial ao orçamento anual de
2023, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial, no orçamento do Município no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois
mil reais), destinado às dotações orçamentárias descriminadas abaixo:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1339202472.105 — LEI PAULO GUSTAVO
33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 251.000,00
Outras
33903600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 17.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 14.000,00
TOTAL DO CREDITO 282.000,00
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da
ANULAÇÃO parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.16 - FUNDEB |
1236101881.047 - REEQUIPAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente | | 282.000,00 |
[TOTAL DA ANULAÇÃO 282.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
IVANILDO MESTRE (o ANDO MESTRE
BEZERRA:684430] BEZERRA GS443013400
3400 dos: 2023.0801
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
130544 0300
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JUSTIFICATIVA
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento anual de 2023, e dá outras providencias.”
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia
da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Taquaritinga do Norte — PE o valor de R$ 281.108,89
(duzentos e oitenta e um mil, cento e oito reais e oitenta e nove centavos), valor este que
deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial.
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Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.
43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte de recursos
Transferências da União.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
São as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei
à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da
proposta em caráter de urgência.
Taquaritinga do Norte, em 01 de agosto de 2023.
IVANILDO MESTRE fusiado deforma diga por
Dados: 20230801 TR0615]
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3400
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
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| Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo
Distribuição para Municipios e DF
Decisão Normativa nº 196/2021 |
Taquaritinga do PE | 148.931,49 34.042,29 | 17.091,42 | 81.043,69 | 281.108,89
Norte
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