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Câmara mal de Vereadores de
ÌA L ARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Luras de Araújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja implantado um PSF na
comunidade do Algodão.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a realização do referido pedido a população terá mais qualidade de vida e trará uma
atenção maior aos moradores da referida localidade, se tratando de saúde básica.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o8 de Agosto de 2023.
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SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP': O8.88ó2.799/0001-37
0 camara@taquaritingadonorta.pa.Isg.br www.taquarltingadonorto.pa,Isg.br n~
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