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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSTRUÍDA
UMA PRACINHA ARBORIZADA, COM BRINQUEDOS, BANCOS E ILUMINAÇÃO
NO SÍTIO SANTO ANTÓNIO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A comunidade supracitada carece de um espaço onde os moradores possam usufruir de
momentos de lazer e interação social, em conformidade com isto solicitamos a referida
construção para tornar o local mais atrativo.
Destacamos que esse espaço contribuirá significativamente para a visibilidade daquela
localidade, alem do que, o lazer é um direito assegurado na vida de qualquer cidadão, sendo
assim, nada mais justo a construção de uma praça para embelezar e aproveitar uma área comum
e dar mais qualidade de vida e bem estar à população.
Diante do exposto, pede-se a execução da referida indicação.
Taquaritinga do Norte, 09 de agosto de 202
ALEXANDRE BASIL'IO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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