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Câmara MunicQal de Viereadotes de
TPW4RrnN 00 NORTE
d ; b -c-° c~ f 6GS
EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO N° 13/2023
Modifique-se, nos termos do Art. 154, IV, do Regimento Interno, a redação do Art. 2° do
Projeto de Lei Ordinária do Executivo 13/2023:
"Art. 2° -
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02.00 - PODER EXECUTNO
02.16 - FUNDEB
1236101882.069 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70
31900400 - Contratação por Tempo Determinado 282.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 282.000,00
Taquaritinga do Norte, 09 de agosto de 2023.
GUILHERM MENDES DE FARIAS
EADOR
RONALDO CE3~R DOS SANTOS SILVA
READOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP': O8.88ó2.799/0001-37
Ocamera@taquaritingadonorte.pe.lag.br iii www.taquaritingadonorto.po.log.br
Câmara Murticipal de Verdores de
TAQUARITiNGA DO NORTE
t/ -°- a/ ~ 6 -
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem como objetivo o desenvolver o papel central do Poder Legislativo,
bem como expressar o sentimento deste Poder Legislativo, que é garantir a segurança jurídica à
aplicação da lei, e partindo deste ponto devemos levar em consideração os seguintes pontos:
1. A Lei Orçamentária Anual deve representar um efetivo instrumento de planejamento das
políticas públicas, das receitas e das despesas e que possibilite o inafastável controle da execução
orçamentária, conforme preceitos da Constituição de República, Lei de Responsabilidade Fiscal e
Lei Federal n° 4.320/64;
2. A Constituição Federal permite que a LOA contenha dispositivo que autorize a abertura
de créditos adicionais suplementares, mas não a abertura de créditos adicionais especiais;
4. O objetivo principal da emenda é um orçamento, que garanta o planejamento
governamental, conforme autorizado por este Poder Legislativo.
Por tais razões, tornou-se necessária a apresentação desta emenda para ficar demonstrada
a real situação de planejamento do Município de Taquaritinga do Norte, aguardamos com
entusiasmo a aprovação pelos nobres pares, tendo em vista sua grande relevância especialmente
no controle e fiscalização do orçamento público por parte deste Poder Legislativo.
Taquaritinga do Norte, 09 de agosto de 2023.
GUILHERME A J1iJJ 'NDES DE FARIAS
EADOR
RONALDO CEA DOS SANTOS SILVA
READOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNPJ: 08.8862.799/0001-37
Oosmara@taguarltingadonorte.pa.lag.br iii www.taquaritingadonorta.p..lag.br
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