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materia nº 323/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo veja a possibilidade de construção de uma nova escola com área de lazer, laboratório e em horário integral na comunidade do Jerimum.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Expedição e posterior arquivamento F
2023-08-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-16 Aguardando Leitura em Plenário
2023-08-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câfiláia Mñc,aL de feõd0i@S de 
Th *JARNM DO NORTE 
~l d° 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a 
possibilidade de construção de uma nova escola com área de lazer, laboratório e em horário 
integral na comunidade do Jerimum. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A presente indicação tem por finalidade, proporcionar ao Município de Taquaritinga a 
construção de mais uma escola municipal. 
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem 
qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988 e sua 
importância não reside apenas em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm 
grande responsabilidade, mas a sua implementação têm o potencial de mudar a comunidade de 
forma positiva. Além de construir para o conhecimento e desenvolver competências, é prioridade, 
na ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento dos cidadãos. 
Taquaritinga do Norte, 15 de agosto de 2023 
É AMAURI MINERVA FERREIRA 
VEREADOR 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocamara@taquaritlngadonorta.pa.lag.br (¡) www.taquaritingadonorta.ps.lay.br 

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