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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construção de uma nova escola com área de lazer, laboratório e em horário
integral na comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente indicação tem por finalidade, proporcionar ao Município de Taquaritinga a
construção de mais uma escola municipal.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem
qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988 e sua
importância não reside apenas em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm
grande responsabilidade, mas a sua implementação têm o potencial de mudar a comunidade de
forma positiva. Além de construir para o conhecimento e desenvolver competências, é prioridade,
na ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento dos cidadãos.
Taquaritinga do Norte, 15 de agosto de 2023
É AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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