br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 28/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaSolicito abono de falta referente ao dia 03/08/2023 em razão de compromissos pessoais e inadiáveis.
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Expedição e posterior arquivamento F
2023-08-17 Proposição aprovada
2023-08-16 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-08-16 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T16:22:34.449352-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

de #ude &{iii BABa
aH HWUnsdeAa#)'EsudDdePüIHllÜtHD
a bert@& d© fF*Bbb --qBHqjl
MESA DiRETORA DA aAR DE VEREADORES DE TAQUARmNGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador HÉLiO JÚNiOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts.
Missão Oficial (RI, Art. 80, IID
Outros (Ri, Art. 98, g 2c), I)
80, III e 98, g 2'’, I)
Data da Ausência: Io3/o8/2023
Justi6cativa: 11Solicito abono de falta na data acima citada por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquadtiuga do Norte, que dispõe sobre a justiãcativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi$cativa.
Nestes Termos,
Espera Defedmento
Taquaritinga do Norte, o',' de agosto de 2023
C 0
31 r￾ho /-- &ÚÍÉLmNéiO
VEREADOR
1 Art. 98. As swüu só poderão ser abertas com a pr%ença de no mínimo 1/3 (um teIxo) dos membros da Câmara
gIo Gonsideranse-á presente à sessão da (nmara o Vereador que assinar a folha de pr%ença até o início da C)Idem do Dia e participar das votações.
9 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não «rmparecimento à sessão acanetará falta ao Vereador, descontandc»se o subsídio oorresp9ndente à
I - Considera-se motivo justo, pam efeito de abonar as faltas, doençê$, 1uto, Lala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente coIn a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiãcadas mediante
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exerwr serviço de repnsentaÇão da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
Na impossibilidade do Vewador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se $zer presente e antes do envio do
doeumento oompa)batóüo.
suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
de Frequênela dos Vereador«, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de mceber falta.
seRRão
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©ntro -TaquaüUnga do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3i 08.86ã.799/0001-37
(9 WHnn©bquaMhWdon+rt&l».kg.br @ www.bquadUngMnan&pe.bg.br

open original →