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Câmara Murrapal de readOfeS de
TAQLLARITINGA DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA
MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE DE SÃO MIGUEL,
TROCANDO AS LÂMPADAS QUEIMADAS E INSTALANDO NOVAS LUMINÁRIAS
EM POSTES QUE AINDA NÃO POSSUEM ILUMINAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A iluminação publica é de fundamental importância para o desenvolvimento social e
econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública
dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da
criminalidade, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem
público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura.
Os materiais que compõem o Sistema de Iluminação Pública, aérea e subterrâneo, tais
como: luminárias, braço de luminárias, relé, reatores, cabos, fios, ferragens e acessórios, com o
passar do tempo se desgastam carecendo desta forma a reposição, sob pena de apresentarem
defeitos, sendo assim é fundamental ter como solução a prevenção por meio de serviços
operacionais que incluem a manutenção preventiva e corretiva, podendo até ocasionar na
redução dos custos com energia.
Mediante este fato, fica evidente a necessidade da Administração Municipal atuar com
agilidade e eficiência na execução da conservação do Sistema de iluminação pública, uma vez
que é seu dever e responsabilidade organizar e prestar os serviços de interesse local, sendo que a
iluminação publica se constitui como uma das principais atribuições deste órgão.
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
Oasmara@taquarltingadonorte.pe.I.g.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br u~
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9 - iPelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 15 de agosto de 2023
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
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