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Câmara Muncipal de readOreS de
TAL4RN4 DO NORTE
Casa Le¢s(aa#a - Lucas deArayo - EsRado de Pemanlbu .o
de
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que o transporte universitário se desloque
aos distritos que os alunos preencheram no ato da matrícula do programa.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O pedido acima citado, faz-se necessário uma vez que o transporte não se desloca para
todos os bairros do município citado pelos os estudantes no ato da matrícula do referido
programa, ficando assim localizado em pontos específicos, nos quais os educandos precisam
locomover para chegar ao local de partida. Esta situação coloca em risco a segurança dos
estudantes porque em muitos casos suas casas ficam distantes do ponto no qual os transportes
se encontram.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 16 de agosto de 2023
GUILHERME HE 14c, L .,,r► DES DE FARIAS
OR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP,: 08.862.799/0001-37
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