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materia nº 30/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaSolicito abono de falta da Sessão do dia 10/08/2023, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Expedição e posterior arquivamento F
2023-08-17 Proposição aprovada
2023-08-16 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-08-16 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T16:23:09.364745-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MESA DIRETORA DA :l1 RItA DE VERF.ADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente: 11Vereador JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts.
Missão Oficial (RI, Art. 80, IID
Outros (RI, Art. 98, ê 20, I)
80, III e 98, g 2c), 1)
Data da Ausência: 11ro/o8/2023
Justificativa: 11Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182IRegimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justi6cativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiâcadas mediante
documento comprobatódo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 16 de agosto de 2023
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IArt. 98. As sasões só poderão ser at»rtas com a presença de no mínimo 1/3 (umterço) dos membros da Câmara.
9 rD Congjderar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha depresença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
g 2a Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento àsessão acarretará falta ao Vereador, desoontandose o sut»ídio correspondente à
sessão.
1 - Considera-se motivo justo, paIa efeito de abonar as faltas, doenç©, h©,gakeQçttros aceitos pela Mesa Diretora.
11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas,exeeto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificada$
doeulnento comprobatório.
III - O Vereador dwignado pela Mma Diretora ou pelo Plenário para exerur sewiçode representação da Câmara na sede ou fora do Município, será wngderndo
eterá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá faz&lo, no máximo, até a prúHrna sessão em que se fizer prwerRe e antes do envio do
Fmquência dos Vereadores, oonforme disposto no inciso VIII do artigo 22 desteRegimento.
mediante
Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de r«et»r falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©rüro -Taquaritin9a de Norte - PE
CEP: 56790-OOO 1 CNP3iO&86ã799/0001-37
19 «maH©üqmd«ngHonod&pMhe.br ©}wwwMquadUn$«enerh4n.he 8F

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