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íál Câmara Municipal de Vereadores de
TLARITfNGA DO NORTE
dó
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a prefeitura faça um
monitoramento, nas principais ruas da sede no município que não possuem
calçamento, vejam as que estão em pior estado de conservação e faça o serviço, de
caráter emergencial, de revitalização com cobertura de piçarra, para que os
moradores e pessoas que transitam pela rua possam voltar a e sua mobilidade.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A revitalização nas ruas da sede, será de suma importância para nossa cidade, pois visa
gerar qualidade de vida e melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Atendendo aos anseios
de toda comunidade e melhorando a vida da população com mais uma obra visionária.
Por sermos uma cidade que busca sempre melhorar as condições de vida da população,
esta obra vem garantir o desenvolvimento local, contribuindo direto no desenvolvimento turístico
com o intuito de proporcionar maior notabilidade da cidade para o estado e região.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 17 de agosto de 2023.
NATÁLIA '' IRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(• .)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: O8.88ó2.799/0001-37
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