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Câmara Murk,at de N~ereadOreS de
TAQI~ARITINGA DO NORTE
d6
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de renovação da frota de ônibus escolares do município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Sabe-se que, a referida indicação trará benefícios aos alunos da rede municipal como
também aos universitários que utilizam o meio de transporte. Sabe-se que, há uma grande
demanda de alunos, tendo em vista, requer um planejamento estratégico e eficiente para poder
atender todos os estudantes do nosso município.
Taquaritinga do Norte, 22 de agosto de 2023
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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