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Câmara Municipal de Vereadores de
T AR~TINC1 DO NORTE
Casa i.c~siawa MiguelLucas de Arayo - Estado de Penlambuco
If -~f-t9-
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja implantado uma base da
Guarda Municipal na comunidade do Algodão.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a base da Guarda na comunidade, trará mais segurança aos moradores e comodidade
para os efetivos, pois não precisam se deslocar para a base de pão de açúcar, principalmente nos
dias da feira de gado na região.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 17 de a
JOSE
VEREADOR
i Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amarai. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.8862.799/0001-37
Ocamara@taquaritingadonorta.pa.Ng.br (i) www.taquarkingadonorta.pa.lag.br
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