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Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatva Miguel Lucas de Aradjo -Estado de Pemambuco
SAPL
INDICAÇ
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, S 30; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito em conjunto com a Governadora do Estado de Pernambuco, na
forma de INDICAÇAO NO SENTIDO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO INTEGRAL TECNICA, NO DISTRITO DE PÃO DE AÇÚCAR.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito
Com a construção da referida escola, beneficiará a população oferecendo cursos técnicos com qualificação
diferenciada, para que os nossos jovens possam ter condições de empregabilidade, oportunizando uma
maior qualidade da mão de obra oferecida para o nosso município.
Taquaritinga do Norte, 31 de Janeírp de 2023
EOVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
toue AMILTON CICERO DA SILVA
VEREADOOR-PRESIDENTE
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivoe pratica atos de administração interna.
$ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
rt. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro-Taquaritinga do Norte- PE
CEP:55790-000 CNP: 08.8862.799/0001-37
camara@taquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorta.pe.leg.br
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