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Camara Municipal de Verendores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casalegh lata Migel Lurm dn Armjo Estao de Perrarrtzo
SAPL
INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidéncia da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, § 30; 138 e 139 do Regimento Intermo', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito em conjunto com a Governadora do Estado de Pernambuco, na
fornma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA ESCOLA ESTADUAL, NO
DISTRITO DE PÃO DE AÇÚCAR.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito
Com a construção da referida escola, beneficiará a população oferecendo cursos técnicos com qualificação diferenciada, para que os nossos jovens possam ter condiçðes de empregabilidade, oportunizando uma
maior qualidade da mão de obra oferecida para o nosso municipio
Taquaritinga do Norte, 31 de Janeirodg£023
GEO ANE PEQUENO CÉZAR
VERDADOOR
AMIION CiCERO DA SILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
Art. 20 A Câmara tem funçöes legislativas e exerce atribuiçðes de fiscalização financeira e assessoramento dos orçamentária, controle e atos do Executivo e pratica atos de administra_äo interna.
930 A função de assessoramento consiste erm sugerir nedidas de interesse püblico ao Executivo, mediante Art. 138. A indicaçäo. Indicação é a proposição em que o Vereador
Ad. 139. As sugere medidas de interesse público aos órgos competentes. indicaçöes serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, dellheração do Plenårio. independentemente de
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro Taquaritinga do Norte -PE CEP: 55790-000| CNPJ: 08.8862.799/0001-37 amars@taquartingadonorte peleg.brwww.taquaritingadonorte,peieg.br
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