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N Câmara Municipal de Vereadores de IT
N | Casa Legislativa Miguel Lucas de Arsújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, $ 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja construída uma pracinha
arborizada, dispondo de parques infantil, ao lado do colégio que fica situado na comunidade de
Tatus.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a execução do referido pedido à comunidade de Tatus será ricamente beneficiada e irá
ser ofertado as crianças, assim como aos seus familiares, um espaço de lazer e convivência que
irá oportunizar ainda mais qualidade de vida aos visitantes e moradores.
Diante do exposto, pede, ao Exmo. Sr. Prefeito, que seja executado o referido pedido.
Diante o exposto, pede, que o referido serviço seja realizado.
Taquaritinga do Norte, 30 de agosto de 2023
* Art, 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e
pratica atos de administração interna.
6.)
53º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
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