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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de reformar o grupo da antiga Escola Minguaiu, trocando as portas e
ajeitando a instalação, além de reeuperar a cisterna e pintura, dando condições de
continuar tendo as reuniões da associação.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e
uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaütinga do Norte, 30 de agosto de 2023
;0,
MhTON CÍCERO DA SILVA
-OR-PRESIDENTE
fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( )
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação
.Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes
As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente
raÇão do Plenário.
de
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