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materia nº 357/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 357 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaNO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO/OPERACIONAL, NO INTUITO DE VIABILIZAR A GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR MEDIANTE A INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOTAICAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TAQUARITINGA DO NORTE.
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Expedição e posterior arquivamento F
2023-09-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-11 Aguardando Leitura em Plenário
2023-09-11 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câf11afó MlM'ItC~ãi de readOfB!S de 
TAILARITINGA DO NORTE 
Casa lejlaltiila Mguel Luras de Araí~o - EStado de Pemambuoo 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADO 
ESTUDO TÉCNICO/OPERACIONAL, NO INTUITO DE VIABILIZAR A GERAÇÃO 
DE ENERGIA SOLAR MEDIANTE A INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOTAICAS 
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TAQUARITINGA DO NORTE. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Sistemas fotovoltaicos produzem energia elétrica de maneira limpa, renovável, sustentável 
e ambientalmente benéfica para a sociedade em especial num país tropical com insolação 
abundante. A energia solar fotovoltaica não gera nenhum tipo de emissão, efluente ou resíduo 
durante sua operação. 
Portanto, incentivar o uso da energia solar fotovoltaica é uma forma de aumentar a 
segurança no fornecimento de energia, vulnerável ao regime de chuvas e ventos e gerador de 
emissões de gases de efeito estufa pela fração termoelétrica de nossa matriz. A geração local 
também reduz significativamente as perdas decorrentes da transmissão da energia elétrica, 
muito elevadas em um país de dimensões continentais. 
Considerando que o investimento nesta tecnologia é elevado e ocorre no momento da 
aquisição do sistema, ou seja, antecipadamente, cabe ao poder público um papel indutor da 
tecnologia e do desenvolvimento deste setor. 
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração 
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, 01 de setembro de 3 
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE 
VEREADOR 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
eração do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocamara®taquarltingadonorte.pe.leg.br () www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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