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TAILARITINGA DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADO
ESTUDO TÉCNICO/OPERACIONAL, NO INTUITO DE VIABILIZAR A GERAÇÃO
DE ENERGIA SOLAR MEDIANTE A INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOTAICAS
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TAQUARITINGA DO NORTE.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Sistemas fotovoltaicos produzem energia elétrica de maneira limpa, renovável, sustentável
e ambientalmente benéfica para a sociedade em especial num país tropical com insolação
abundante. A energia solar fotovoltaica não gera nenhum tipo de emissão, efluente ou resíduo
durante sua operação.
Portanto, incentivar o uso da energia solar fotovoltaica é uma forma de aumentar a
segurança no fornecimento de energia, vulnerável ao regime de chuvas e ventos e gerador de
emissões de gases de efeito estufa pela fração termoelétrica de nossa matriz. A geração local
também reduz significativamente as perdas decorrentes da transmissão da energia elétrica,
muito elevadas em um país de dimensões continentais.
Considerando que o investimento nesta tecnologia é elevado e ocorre no momento da
aquisição do sistema, ou seja, antecipadamente, cabe ao poder público um papel indutor da
tecnologia e do desenvolvimento deste setor.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 01 de setembro de 3
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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