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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente: lVereador HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80,
Missão Oficial (RI, Art. 80, IID
Outros (RI, An. 98, g 2(>, D
III e 98, g 2c), 1)
Data da Ausência:
3r/o8/2023
Justiãcativa: ISolicite abono de falta na data acima citada por motivos pessoais indispensáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182= Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justiacativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justiâcaüva.
Nesses Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, Ol de setembro de 2023
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1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membrosda Câmara.
presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votaçõ%.
motivo justo, a não participação na votação ou o não «)mpamcimento à sessão acarretará falta ao Venador, desoontando-se o subsídio cormpondente à
sessão.
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, d9çnçês, luto, gg18 e outNÇ aceitos pela M«a Diretora.
Mwa Diretora poderão wrjustincadas as faltas, exwto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiâcadas mediante
§ lo (k)nsiderar-.se.-1
6 90 S;alvn
II - Somente a)m a apR)vação da
u)mpR)bat6rio.
III - O Vereador desiznadl
licenciado e
V- Na impossibilidade dc
de d
pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de reprwentação da CAmara na sede ou fora do Município, será considerado
terá suas faltas às nuniõ« abonadas para todos os efeitos legais.
Vereador justificar a falta oc)m antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer pnsente e antes do envio do
disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©ntro -TaquarlUnga do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: D8.86ã799/0001-37
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