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Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araljo- Estado de Pernambuco
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
A Vereadora que subscreve vem apresentar Requerimento -Pedido de Informações,
mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
PrSSuLelalivy
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 3o (trinta) dias, as
informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal n° 201/67 em vigor;
Requero que segue:
KSAPL
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga
do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDOo Art. 143, inciso VI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do Prefeito definidas nos Arts. 92,
93e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Taquaritinga do Norte, 23 de agosto de 2023.
a) A folha de pagamento dos 40% e 60% do FUNDEB da secretaria de educação do mês de
junho de 2023.
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte -PE
CEP: 55790-000|cNPJ: 08.8862.799/o001-37
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