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PRESIDÊNCIA DA CÂMÁRA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento – Pedido de Informações,
mediante anuência da Presidência, com as seguintes fun(lamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias, as
informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal no 20r/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso Xl da Lei Orgânica do Município de Taquadtinga
do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 143, inciso VI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do Prefeito definidas nos Arts. 92,
93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
a) O valor total da ornamentação do São João de Taquaritinga do Norte deste
ailoe
Taquaritinga do Norte, 11 de setembro de 2023
Wh. a„,À*-;,W.
AMAURI MiNERVA FERREIRA
VEREADOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritin9a do Nort© - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3i08,86ã.799/0001-37
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