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materia nº 36/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaSolicito abono de falta da Sessão do dia 31 de agosto de 2023, por motivos pessoais intransferíveis.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Expedição e posterior arquivamento F
2023-09-19 Proposição aprovada
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-13 Aguardando Leitura em Plenário U
2023-09-13 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T15:45:06.730428-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerente: 
Requerimento de Abono de Falta 
MESA DIRETORA DA CAMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Motivo: 
Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
Câmara Municipal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislathva Miguel Lucas de Araújo -Estado de Penambuco 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, IIl e 98,§ 20, I) 
Data da Ausência: 
|31/08/2023 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
Justificativa: 
XOutros (RI, Art. 98, § 20, 1) 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182! Reginmento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte, 13 de setembro de 2023 
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
VEREADORA 
SAPL 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
51° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a follba de presença até o início da Ordenm do Dia e partieipar das votaões. 
5 2° SalvO motivo justo, a não participação na volação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, desContando-se o subsidio correspondente à 
Sessâo. 
|-Considera-se motivo justo, para efeito de albonar as faltA8, doencas, luto. gala e putros aceitos pela Mesa iretora. 
|-Somente com a uprovação da Mesa Diretora poderão serjustiflicadas as faltas, exceto as mnotivadas por doença ou luto, que serâo prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório. 
I -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da C§mara na sede vu tora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos 08 efeltos legais. 
V-Na inpossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedència, deverá lazê-lo, no nnáxiuo, até a próxina sessão em que se tizer presente e antes do envio do 
Boetim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIlI do artigo 22 deste Regimento. 
At 82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixaro Plenårio, sob pena de receber falla. 
Rua Raul de Soua Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000CNPJ: 08.862.799/0001-37 
camaragtaquartingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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