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MESA DIRETORA DA CÁMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Requerinmento de Albono de Falta
Requerente:
Motivo:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Vereador JOAO EUGENIO LEANDRO COSTA
sessão.
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo -Estado de Pernarmbuco
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2º, I) Missão Oficial (RI, Art. 8o, III)
Data da Ausência:
12/09/2023
Outros (RI, Art. 98, § 2º, 1)
Justificativa:
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de viagemà Capital do Estado para tratar de assuntos pertinentes a nossos munícipes.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182! Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Taquaritinga do Norte, 14 de setembro de 2023
JOAO EUGENIO LEANDRO COSTA
rSAPL
VEREADOR
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença alé o início da Ordem do Dia e participar das volações. $ z° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente à
I- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II -Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante documento comprobatório.
lI -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
V Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Frequència dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIll do artigo 22 deste Regimento. Art. 182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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