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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, 9 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA RE AT4IZ ADO
ESTUDO TÉCNICO/OPERACIONAL, NO INIUITO DE VIABILIZAR A gERAÇÃO
DE ENERGIA SOT,ÁR MEDIANTE A INSTAT,AÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS
NAS UNIDADES BÁSICAS DX SAÚDH DE TAQUARrrrNGA DO NORTX.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Sistemas fotovoltaicos produzem energia elétrica de maneira limpa, renovável, sustentável
e ambientalmente benéfica para a sociedade em especial num país tropical com insolação
abundante. A energia solar fotovoltaica não gera nenhum tipo de emissão, efluente ou resíduo
durante sua operação.
Portanto, incentivar o uso da energia solar fotovoltaica é uma forma de aumentar a
segurança no fornecimento de energia, vulnerável ao regime de chuvas e ventos e gerador de
emissões de gases de efeito estufa pela fração termoelétrica de nossa matriz. A geração local
também reduz significativamente as perdas decorrentes da transmissão da energia elétrica,
muito elevadas em um país de dimensões continentais.
Considerando que o investimento nesta tecnologia é elevado e ocorre no momento da
aquisição do sistema, ou seja, antecipadamente, cabe ao poder público um papel indutor da
tecnologia e do desenvolvimento deste setor.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 18 de setembro de 20
JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna
(...)
financeira e orçamentária, controle e
9 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -TaquariUnga do Norte - PE
CEP: 55790-OOO 1 CNP3: 08.86ã799/0001-37
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