texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara M<nicipal de VkreadOres de
TAQIaARITiNGA DO NORTE
Casa Legislativa Mig M lacas de Araújo - Estado de Pemarr~buoo
d- iPROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° /2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do
município de Taquaritinga do Norte e dá
outras providências
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1° Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Taquaritinga do Norte,
observadas as disposições da Constituição Federal do Brasil, pagos em parcela única, acrescido
do 13° salário, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais), a partir de janeiro de 2025;
II - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a partir de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A Verba de Representação, de caráter indenizatório, do Presidente da
Câmara corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de seu subsídio.
Art. 2° Em qualquer circunstância, os dispositivos desta Lei estão subordinados e
obedecerão aos limites impostos pelos incisos VI e VII do art. 29, XI do art. 37 e § 4° do art. 39
da Constituição Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2025.
Taquaritinga do Norte, 19 de seten~o de 2023.
Amilton Cicero da Silvá
Presi _ ? te
Alexandre Basílio de Jesus Tietre
Vice-Presidente
J o gênio 'j-an. r. Costa
2° Secretário
Rua Raul de Souza Arpráral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
Oamara@taquaritingadonorts.p..lag.br iii www.taquaritingadonorta.pa.lag.br
open original →