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Câmara Nktrcipald@ readofp5 de
TAQIL4RNGA DO NORTE
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° /2023
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais de Taquaritinga do
Norte e dá outras providências
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais da
Cidade de Taquaritinga do Norte, para o Mandato do período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, com base no disposto do inciso V, art. 29, da Constituição Federal, ficam
fixados nos seguintes valores:
I - do Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais);
III - dos Secretários Municipais, em parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2025.
Taquaritinga do Norte, 19 de set4~bro de 2023.
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PresIdnte
exandre Basilio de Jesus Tietre
Vice-Presidente
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afiro Ghost
2° ecretál7o
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