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materia nº 38/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaSolicito abono de falta referente à 9ª reunião do 3º período em razão de compromissos pessoais e inadiáveis.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Expedição e posterior arquivamento F
2023-10-19 Proposição aprovada
2023-10-18 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-10-18 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T16:19:21.758227-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(8)
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MESA DIRETORA DA CÃ DE VERF,ADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente: IVereador HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts.
Missão 06cial (RI, Art. 80, III)
Outros (RI, Aa. 98, ê 2(’, 1)
80, III e 98, g 20, I)
Data da Ausência: 1114/o9/2023
Justi6cativa:
Solicite abono de falta na data acima citada por motivos pessoais indispensáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182IRegimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiâcadas mediante
documento comprobatóóo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
TaquaHtinga do Norte, 18 de setembro de 2023
IArt. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (umteI@ dos membros da Câmara.
9 lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha depwsença até o início da Ordem do Dia e partidpar das votações.
9 2'’ Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não oomparedmento àsessão acarretará falta ao Vereador, desoontando-se o subsídio oorrespondenle à
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, dçença$, 1uto, gaIa eouÇrç$ aceitos pela Mesa Diretora.
Ii - Somente a)m a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as %Itas,aceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificada8
doeumento comprobatório.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer sewíçode representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
todos os efeitos legais.
com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão ern que se fizer presente e antes do envio do
mediante
Frequênda dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 desteRegimento.
Durante a votação, nenhum Vereador deverá ddxar o Plenário, sob pena de receber falta.
saqqãa
jicenciado etuá suas faltas às reuniões abonadas pan
g' - Na impossibilidade do Vereador justificar a fab
Rua Raul de Souza Amaral, 37 . Centro -Taquaritin9a do Norte - PE
CEP: 55790-ooo 1 eNP3: 08.86ã799/0001-37
19 wmaH@bqmtmngBdonoanp8JWbr @ www.üqudUn©MReM.p9.Mhr

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