PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
EMENTA: CRIA A PATRULHA
ESCOLAR DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
DO NORTE/PEE INSTITUI O
PROGRAMA ESCOLA SEGURA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Art. 1º - Cria, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte, a Patrulha Escolar,
como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município,
cujos membros serão voluntários do quadro de Guardas Civis Municipais,
devidamente capacitados e atualizados.
Parágrafo único. O objetivo desta Patrulha é orientar, prevenir e proteger as unidades
educacionais da rede municipal de ensino e auxiliar no desenvolvimento do Programa
Escola Segura integrado com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º - A Patrulha Escolar Municipal, está inserida na Guarda Municipal e
subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social e, poderá sempre que necessário,
trabalhar em conjunto com outras secretarias, visando a maximização das ações.
Art. 3º - A Patrulha Escolar tem como principais ações:
I- Realização de patrulhamentos preventivos da Guarda Municipal nosprédios da rede
de ensino do Município de Taquaritinga do Norte, com o intuito de prevenir e inibir
atos delituosos queatentem contra as pessoas, serviços e o patrimônio público;
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I - Fiscalização e controle de trânsito nas vias próximas às instalações darede de
ensino, com ênfase na travessia segura de alunos das escolas municipais, orientando e
prevenindoacidentes;
HI — Levar ao conhecimento dos responsáveis, possíveis falhas ou sugestôespara a
melhoria da segurança dos alunos, professores e das instalações de ensino municipais;
IV - Capacitar professores, diretores, coordenadores e administrativo,acerca do
trabalho e procedimentos da Guarda Municipal e Patrulha Escolar Municipal;
V - Ajudar na implantação de programas permanentes nas escolas,voltados a
prevenção ao consumo de drogas (lícitas e ilícitas) e violências;
VI - Outras atividades de segurança afins, destinadas à educação.
Art. 4º - Além das atribuições gerais da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte,
osintegrantes da Patrulha Escolar Municipal deverão dedicar maior atenção quanto
aoserviço nas escolas, estando atentos não somente à proteção do patrimônio e
doslogradouros do entorno escolar, mas, também, à proteção dos alunos, do
corpodocente, dos funcionários e munícipes que estiverem no estabelecimento
eimediações.
$ 1º - O Guarda Municipal em serviço de patrulha nas escolas e centrosde educação
infantil deverá:
I - adaptar seus procedimentos de vigilância à rotina da unidade escolar;
II - informar imediatamente ao Coordenador da Patrulha sobre fato que possa alteraro
pleno desempenho de sua função;
III - inteirar-se da situação dos patrimônios e locais sob a responsabilidade da Patrulha
Escolar Municipal;
IV - manter-se alerta quanto à presença de pessoas estranhas ao ambiente escolar,
quando da realização de rondas em seu entorno;
V - manter especial atenção e vigilância em locais de acesso aosestabelecimentos de
ensino, quanto a pessoas e veículos parados;
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VI - manter contato com os funcionários, dentro de um clima profissional, de respeito
e urbanidade;
VII - auxiliar na travessia de alunos em vias, quando solicitado ou quandoseja
necessário, por motivo de segurança e cidadania, nas trocas de turnos
escolares,orientando e disciplinando quanto ao respeito no trânsito;
VIII - fazer constar em relatório específico as alterações que ocorreremou que
encontrar nos horários de visita aos estabelecimentos de ensino;
IX - ingressar no interior de salas de aulas somente quando solicitadopela direção e
devidamente acompanhado por esta, salvo em situações de extremaurgência,
executando a entrada tática em situações de emergência, conforme Procedimento
Operacional Padrão (POP) adotado pela Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do
Norte;
X - estar atento ao uso e consumo de drogas, a atos de depredação edemais
irregularidades que venham a ocorrer no âmbito escolar, reprimindo-as etomando as
devidas providências;
XI — identificar alunos fardados fora do ambiente escolar em horário de atividades
normais, devendo proceder a comunicação ao Conselho Tutelar, para que adote as
providências cabíveis.
$ 2º - As rondas das equipes da Patrulha Escolar Municipal ocorrerãoperiodicamente
nos estabelecimentos de ensino, antes, durante e após o horárioescolar, com ênfase
nos horários de entrada e saída de alunos.
Art. 5º - Os Guardas Municipais que desempenharem funções referentes a Patrulha
Escolar Municipal, permanecerão subordinados hierarquicamente à Guarda Municipal
de Taquaritinga do Norte, bem como responderão disciplinarmente por suas condutas
junto à Corregedoria da Guarda Municipal.
Art. 6º - A Patrulha Escolar deverá elaborar laudo diário, sobre as ocorrências
existentes nas escolas.
Art. 7º - Para o preenchimento das vagas na patrulha, os guardas municipais
deverãopassar por treinamento, visando atestar, preencher os requisitos necessários,
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para lidar com crianças, adolescentes e demais situações, que possam surgir nas escolas
do Município.
Parágrafo Único: A Secretaria de Defesa Social determinará o Guarda Civil Municipal
para coordenar a Patrulha Escolar.
Art. 8º - Institui-se o Programa Escola Segura de forma permanente nas escolas da rede
de ensino municipal.
$1º A operacionalização do Programa Escola Segura dar-se-á por meio de parceria
entre a Secretaria de Defesa Social e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 9º - O objetivo do Programa Escola Segura é estreitar os laços entre a
comunidade escolar, por meio de ações educativas e culturais. Além de mitigar a
ocorrência de incidentes envolvendo crianças e adolescentes, e reduzir o índice de
violência no interior e no entorno das escolas, bem como prevenir a violência contra
mulheres e meninas.
Art. 10 - São objetivos específicos do Programa Escola Segura:
I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno,
realizandoatividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção
à comunidadeescolar;
II — Fortalecer a Patrulha Escolar na Zona Rural;
HI - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade
escolar,compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição
de ensino;
IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência,
reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;
V - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades
desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade;
VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à
violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar,
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palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários
comtoda comunidade escolar;
VII — promover palestras e ações para prevenir a violência contra mulheres e meninas,
bem como identificar casos e encaminha-los ao acompanhamento junto à
Coordenadoria da Mulher do município.
Art. 11 — O Programa Escola Segura é uma ação contínua e permanente da Guarda
Civil Municipal em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura, e Esporte.
Taquaritinga do Norte, 11 de outubro de 2023.
IVANILDO M ZERRA
P
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MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “Cria Patrulha Escolar da Guarda Civil Municipal de
Taquaritinga do Norte/PE e institui o Programa Escola Segura”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante, destina-se a Criar
a Patrulha Escolar da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE e instituir o Programa Escola
Segura na rede de ensino municipal.
Tem como finalidade estreitar laços entre o órgão de segurança e a comunidade escolar,
além de reduzir os índices de violência no interior e no entorno das escolas do município.
Além dos benefícios para a comunidade escolar, a aprovação do referido projeto, dará
oportunidades aos guardas civis municipais se inscrever e concorrer a bolsas formação do PRONASCI -
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
Considerando que está previsto a abertura de um edital para bolsa formação neste mês de
outubro de 2023.
Considerando a necessidade de formalização da Patrulha Escolar da Guarda Civil
Municipal de Taquaritinga do Norte/PE e instituição do Programa Escoia Segura, que na prática já vem
acontecendo na rede de ensino municipal, esperamos poder contar com o valioso apoio de Vossas
Excelências na apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA
Taquaritinga do Norte, 09 de outubro de 2023
IVANILDO ZERRA
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