PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
EMENTA: CRIA O PROGRAMA
PATRULHA MARIA DA PENHA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA DO NORTE/PE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Art. 1º - Dispõe sobre a criação do PROGRAMA “PATRULHA MARIA DA
PENHA” que representa um conjunto de ações integradas com o objetivo de garantir a
efetividade da Lei Federal Nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, na proteção às
mulheres vítimas de violência.
Parágrafo Único. A operacionalização da Patrulha Maria da Penha (PMP) deverá ser
feita pela Guarda Civil Municipal, preferencialmente, por Guardas Municipais
Femininas, integrando ações do Termo de Adesão ao Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e estabelecendo relação direta com a
comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar.
Art. 2º - Compete à Guarda Civil Municipal, no desempenho da Patrulha Maria da
Penha, dentre outras atividades pertinentes:
I- Realizar a fiscalização de medidas protetivas de urgência;
H - Prestar atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar com medidas protetivas de urgência;
II - Realizar atendimento de natureza preventiva às mulheres beneficiadas com
medidas protetivas, especialmente por meio de visitas comunitárias e solidárias;
IV - Promover reuniões sistemáticas com órgãos federais, estaduais e municipais
envolvidos com a política pública de coibição à violência doméstica e familiar contra
a mulher:
V - Realizar palestras, com o intuito de divulgação dos trabalhos de toda a Rede de
Atendimento;
VI - Apoiar a Coordenadoria da Mulher do Município, na fiscalização sistemática do
cumprimento das medidas protetivas de urgência, bem como nas atividades em que se
faça necessária a presença da Guarda Municipal;
VII - Adoção das medidas cabíveis no caso de descumprimento de medida protetiva:
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VII - Encaminhar à Coordenadoria da Mulher cópia de boletim de ocorrência ou
relatório diário de ocorrência referente aos atendimentos à mulher vítima de violência
doméstica e familiar.
IX - Consolidar dados e elaborar relatórios periódicos acerca da situação da violência
doméstica e familiar contra a mulher no Município de Taquaritinga do Norte-PE, com
base em seu trabalho de campo, compartilhando estas informações com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, Ministério da Justiça e demais
órgãos e entidades afeitas ao tema.
X - Realizar ações educativas e preventivas com enfoque no enfrentamento da
violência contra mulheres e meninas.
Parágrafo único. Será dada prioridade ao acompanhamento da vítima gesiante, idosa,
incapaz ou pessoas com deficiência ou de doença grave.
Art. 3º - A Patrulha Maria da Penha será composta por um setor administrativo, sendo
este formado pelo Coordenador da Patrulha e por um setor operacional, sendo
composto pelas equipes de patrulhamento.
Art. 4º - Compete ao Coordenador da PMP:
1 - Distribuir a demanda de trabalho aos patrulheiros e informar a setorização do
patrulhamento;
II - Passar as diretrizes, planos e ordens que forem determinados pelo Comando da
Guarda Civil Municipal;
HI - Informar ao Comando da Guarda Civil Municipal todos os dados inerentes à
PMP;
IV - Recepcionar e realizar a triagem das medidas protetivas enviadas pelo Tribunal
de Justiça:
V - Confeccionar o cabeçalho dos relatórios que serão designados aos patrulheiros
para as visitações;
VI - Receber os relatórios devidamente preenchidos para encaminhamento à
Coordenadoria da Mulher;
VII - Promover a integração com a Rede de Atendimento;
VIII - Fornecer à Secretaria Municipal de Defesa Social estatísticas e dados colhidos
com o trabalho realizado.
Art. 5º - Compete aos patrulheiros:
I - Ter ciência de todos os protocolos de atendimentos que serão passados na
capacitação;
II - Recepcionar e conferir a demanda de trabalho;
HI - Conhecer o setor para o qual serão designados, para melhor fluidez das visitas;
IV - Confeccionar os relatórios de visitações, reduzindo a termo tudo que lhes for
narrado, com letra legível e, ao final, promover a sua entrega no setor administrativo;
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V- Ter zelo com os materiais de trabalho e total discrição com a documentação que
detiverem.
Art. 6º - O protocolo de visitas será desenvolvido de forma consensual, mediante a
explicação do teor do trabalho e anuência da noticiada ao atendimento.
$1º Na primeira visita, os patrulheiros deverão tomar ciência da situação processual
da noticiada, que será fornecida pelo Setor administrativo, a fim de não incorrer na
revitimização.
$2º Após anuência da noticiada, um dos patrulheiros iniciará a entrevista, sempre
atento para possíveis infortúnios e situações não relatadas pela mulher. O outro
integrante da equipe será o responsável pela a segurança do local, sempre que possível
se colocando na visão do agressor e nas vias de acesso a residência.
$3º Os patrulheiros devem promover uma abordagem humanizada e sem julgamentos,
extraindo da mulher sua real condição após o deferimento da medida protetiva, se
houve aproximação do agressor, sua situação econômica dentre outros aspectos que
forem observados.
84º No caso de descumprimento de medida protetiva, antes de cumprir com o
encaminhamento do agressor à Delegacia da Polícia Civil, os patrulheiros devem
observar em que moldes se deu seu descumprimento. No caso de nítida e notória
aceitação da agredida, deverão orientar as partes dos protocolos para desistência da
medida e reduzir a termo o ocorrido.
$5º Nos casos notórios de descumprimento de medida protetiva ou flagrante de
qualquer tipo de agressão, deve-se promover com a condução imediata do agressor à
Delegacia da Polícia Civil.
Art. 7º - Para ser um integrante da PMP o guarda civil municipal deve ser
vocacionado e apresentar características que contribuam para melhor lisura e
integridade dos trabalhos:
I- Boa capacidade de interlocução;
II - Facilidade em mediar conflitos:
HI - Presteza;
IV - Proatividade:
V - Discrição;
VI - Imparcialidade;
VII - Comprometimento com a unidade:
VII - Agir em respeito à hierarquia e disciplina;
Parágrafo único. Todo e qualquer guarda civil municipal que deseje integrar à PMP
deverá passar por uma entrevista com a Coordenadoria da Mulher a fim de que sejam
observadas as características supra listadas.
Art. 8º - Os Guardas Municipais que desempenharem funções referentes a Patrulha
Maria da Penha, permanecerão subordinados hierarquicamente à Guarda Municipal de
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Taquaritinga do Norte, bem como responderão disciplinarmente por suas condutas junto
à Corregedoria da Guarda Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria de Defesa Social em conjunto com a Coordenadoria da
mulher determinará o Guarda Civil Municipal para coordenar a Patrulha Maria da
Penha.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá atuar em conjunto com a
Coordenadoria da Mulher do Município e poderá celebrar parcerias com organismos
governamentais e não governamentais para o cumprimento desta Lei.
Taquaritinga orte, 11 de outubro de 2023.
IVANILDO BEZERRA
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MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “Cria o Programa Patrulha Maria da Penha
da Guarda Civil Municipai de Taquaritinga do Norte/PE.”
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante,
destina-se a Criar o Programa de Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de
Taquaritinga do Norte/PE.
Tem como finalidade atuar na prevenção, proteção, monitoramento e
acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, bem como
na integração com a Coordenadoria da Mulher.
Além dos benefícios para a sociedade como um todo, em especial para as
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por ter um suporte e
acompanhamento com maior segurança e acolhimento, a aprovação do referido projeto,
dará oportunidades às guardas civis municipais se inscrever e concorrer a bolsas
formação do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
Considerando que está previsto a abertura de um edital para bolsa formação
neste mês de outubro de 2023.
Sendo assim, considerando o exposto, esperamos poder contar com o
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Taquaritinga do Norte, 11 de outubro de 2023.
IVANILDO ZERRA
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