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Câmara MunCipaldelléneadore5 de
Th LARN4 DO NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma de INDICAÇÃO no sentido de
que seja observada a necessidade de atender o pedido anterior dos demais vereadores quanto a
URGÊNCIA em criar um centro de atendimento para crianças com deficiências e com autismo,
onde disponha de profissionais de todas as áreas para as terapias.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida indicação trará mais comodidade aos usuários da saúde pública de nosso
município.
Taquaritinga do Norte, 16 de outubro de 2023
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP': 08.862.799/0001-37
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