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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de
Avaliação (PIA) para os alunos com
Transtornos Globais do Desenvolvimento,
incluindo-se Transtorno do Espectro Autista -
TEA, nas Instituições de Ensino de todo o
Município de Taquaritinga do Norte - PE, e, dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. i° Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino
fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em
instituições de ensino em todo o Município de Taquaritinga do Norte - PE, têm o direito ao acesso
às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA).
I - O direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), deverá ser concedido ao aluno,
mediante simples requerimento com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças)
e juntada do laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do RG com indicação da
deficiência e CID, ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA).
II - O diagnóstico sérá cadastrado no registro do aluno e a partir disto, serão implementadas as
ferramentas necessárias para o seu melhor aproveitamento escolar e acadêmico.
III - Efetuado o registro o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), será concedido até o
término dos anos escolares e do curso, sendo vetado à instituição requerer revalidação do registro.
Art. 2° Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que
resentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou
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'jór- e drepertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3° Para mitigar as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento no
ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante
em instituições de ensino de todo o Município de Taquaritinga do Norte -PE, deverão:
I - Adequar às tarefas, avaliações e provas, visando a acessibilidade a estudantes autistas e
portadores de deficiência intelectual, substituindo-as por trabalhos.
II - Simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos
alunos.
III - Adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por
intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
§i° Os alunos deverão indicar as condições especiais definidas neste artigo em seu requerimento,
detalhando em conjunto com as equipes técnica, quais as providências pedagógicas especiais de
que necessitam.
§2° A instituição educacional estabelecerá rotina administrativa semestral para informar os
docentes responsáveis pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado sobre as condições
especiais solicitadas e a necessidade de adotar providências pedagógicas determinadas.
§ 3° A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais que os alunos
necessitem, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem
durante a implementação desta norma e sua vida estudantil e acadêmica.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em conjunto com os demais
órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e responsáveis por implementar as
políticas públicas voltadas ao setor, serão responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento do
disposto nesta lei.
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Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6° O Município deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados
a partir de sua vigência.
Art. 7° Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias), a partir da data de sua publicação,
independentemente de regulamentação, revogam-se disposições contrárias.
Taquaritinga do Norte, 18 de outubro de 2023.
RONALDO CE .AR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso projeto de lei que tem por
ementa:
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com
Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista - TEA,
nas Instituições de Ensino de todo Município de Taquaritinga do Norte - PE, e, dá outras
providências.
Considerando o disposto no art. 208, inciso III da Constituição Federal de 1988 e no
Decreto n°7.611, de 17 de Novembro de 2oii;
Considerando o disposto na Lei 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e fez determinações específicas destinadas a garantir acesso
e permanência da pessoa com deficiência no ensino superior;
Considerando que a Lei 12.764, de 2012, bem como seu regulamento, o Decreto n° 8.368,
de 2 de Dezembro de 2014, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que a considera pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais;
Considerando os objetivos de zelar pela aplicação da legislação sobre direitos das pessoas
com transtornos globais do desenvolvimento em geral, visando superar limitações ordinárias e
promover adaptações razoáveis destinadas a garantir condições de desempenho escolar e
acadêmico;
Considerando que as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui as
pessoas autistas, para terem garantida a sua inclusão, necessitam de entendimento e respeito às
suas particularidades cognitivas e sensoriais. Isso envolve a criação de ambientes e atividades que
respeitem as suas necessidades de rotina, comunicação, interação social e estimulação sensorial,
com a utilização de recursos visuais para a organização de atividades, a adaptação do ambiente
para reduzir estímulos sensoriais excessivos e a criação de estratégias de comunicação claras e
objetivas.
Dessa forma processos de avaliação individualizados possibilitam com que esses alunos
possam ter um rendimento escolar e acadêmico muito mais produtivo, gerando assim condições
que possibilitam uma maior inclusão, permanência e participação desses alunos no ensino básico,
médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições de ensino em todo
Município de Taquaritinga do Norte - PE.
Certos da medida proposta contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que
ssamos aprovar esta importante proposição.
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São estes os motivos, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores, pelos quais
rogo-lhes ligeira apreciação e aprovação.
Contando com o costumeiro empenho, cumprimento-os.
Taquaritinga do Norte, 18 de outubro de 2023.
RONALDO ES • ' 1 OS SANTOS SILVA
READOR
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