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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito
Casa Legislatha Miguel Lucas de Araljo- Estado de Pernambuco
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito na forma de INDICAÇÁO NO SENTIDO DE QUE A
PREFEITURA VEJA A POSSIBILIDADE DE FAZER AS RECUPERACÕES DAS ESTRADAS
ONDE SE TRAÇOU A ROTA DOS CARROS PIPAS E PROMOVENDO MELHOR CONDIÇOES
PARA O TRÁFEGO E DANDO SEGURANÇA NO TRAJETO.
(...)
INDICAÇÃO
A referida localidade sendo contemplada com essa recuperação, irá melhorar a locomoção dos senhores,
haja vista que por conta das chuvas a referida localidade ficou com o percurso muito complicado. Pede
urgência na execução do serviço.
SAPL
Taquaritinga do Norte, 18 de outubro de 2023
AMLTON CÍCERO DA MLVÀ
VEREADOR-PRESIDENTE
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
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