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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DOO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araujo-Estado de Pernambuco
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito na forma de INDICAÇÁO NO SENTID0 DE QUE A
PREFEITURA JUNTO A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL VEJA A POSSIBILIDADE DE
MANDAR SEGURANCA PARA FEIRA DE GADO NA COMUNIDADE DE SÃO PAULO DE
SINZIO, HOJE EM TOTAL ATIVIDADE PRECISA-SE DAR SEGURANCA AOS CRIADORES
E COMPRADORES COLABORANDO COM O CRESCIMENTO DA MESMA.
(...)
INDICAÇÃO
A referida localidade sendo contemplada com a segurança, irá melhorar a venda dos senhores, haja vista
que por conta das feiras torna-se necessário viaturas. Pede urgência na execução do serviço.
KSAPL
Taquaritinga do Norte, 18 de outubro de 2023
AMILION
fctRO DA SlLVA
VERADOR-PRESIDENTE
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
9 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberaço do Plenário.
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