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Câmara Mwticipal de Vereadores de
TAQUARITINGiA DO NORTE
Casa I.jJalir. MipM Wiwi de Mayo - Eitado dº Pr!>rlwnbuoo
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno 1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de indicação NO SENTIDO DE QUE A PREFEITURA VEJA A
POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO ESPAÇO ABAIXO DA ARQUIBANCADA DA QUADRA
PADRE ESTANISLAU PIRES, PONTOS DE COMÉRCIO PARA QUE SEJAM
DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com a construção dos referidos pontos de comércio, irão dar mais organização ao local e gerar renda.
Diante do exposto, solicita a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 18 de outubro de 2023
J I AI EUGEI~L)EO LEANDRO COST
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.8862.799/0001-37
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