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Camara Municipal de Vereadoi
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legistathve Miguel Luras de Araijo- Estado de Pernambuco
SAPL
INDICAÇÃO
resento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senlhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUEA
PREFEITURA VEJA A PosSIBILIDADE DE ENVIAR A ESTA CASA
LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI PARA DESAPROPRIAÇÃO DA RAMPA DO
PEPE, PONTO TURÍSTICO RELEVANTE NESTE MUNICÍPI0.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente Indicaço justifica-se pela necessidade de dar melhores condições de
acomodações a quem vai a Rampa do Pepê, em busca de adrenalina, aventura e muito
vOo, clima sempre encontrado nos eventos deste que é considerado um dos pontos mais
altos do estado, oportunizando assim torneios de voo livre e para quem gosta de aventura
é possivel agendar aulas de voos com instrutores da região.
Por este e outros motivos, faz necessário a referida estrutura.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 30 de janeiro de 2023
JOSE ADEMÍRMARTNSO
VEREADOR
Art. 2° A Cámara tem funçðes legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(..)
S3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante
indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público a0s órgãos competentes.
Art 139As indieações-sere lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro Taquaritinga do Norte
CEP: 55790-000CNP: 08.e862.799/000-
camare@tsquartingadonorte- pa.leg.br www.taquarttingadonertt
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