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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatie Miguel Lucas de Araijo- Estado de Pernambro
SAPL
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do
Norte, nos termos dos Arts. 20, 53°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente
sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO
SENTID0 DE QUE A PREFEITURA VEJA A POSSIBILIDADE DE
DISPONIBILIZAR/INSTALAR, UM CENTRO DE INFORMAÇÕES
TURÍTICAS (NO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA O ANTIG0 POSTO
TELPE) NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente Indicação justifica-se pela necessidade de dar melhores
condições aos turistas, onde possam procurar informações de pontos turísticos,
hotéis, pousadas, indicações de guias turísticos, acesso aos passaportes turistico.
Enfim, uma estrutura que possa dá um suporte aos visitantes ou turista que
venham ao nosso município.
Por este e outros motivos, faz necessário o referido pedido.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 30 de janeiro de 2023
JOSE ADEMIR Lt MARTINs s
VEREADOR
Art. 2° A Câmara tem funçðes legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeirae orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
..)
S 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse püblico ao Executivo, mediante
indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse püblico aos órgãos
competentes Art. 139. As indicações serdo lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito,
independentemente de deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro-Taquaritinga do Norte- PE
CEP:55790-000CNPJ: 08.8862.799/0001-37
camare@taquartling adenerte pa.teg. br www.tsquartingadonorta,pa.leg.br
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