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Câmara Municpal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatha Miguel ucas de Araijo-Estado de Pernambuco
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO NO /2023
Disciplina as proibições de condenados
por infração à Lei Maria da Penha no
âmbito do município de Taquaritinga do
Norte
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco,
aprova:
Art. 1º Esta lei disciplina, no âmbito da Administração Pública do Município de
Taquaritinga do Norte e suas autarquias as proibições, aos condenados por infração aos
crimes previstos na Lei Federal n° 11.340/06 Lei Maria da Penha.
I- Assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
Parágrafo único. Ficam proibidas as pessoas que tiverem sido condenadas, nos
termos previstos pela Lei Maria da Penha:
III - Assumir cargos eletivos.
II -Assumir cargos de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção
simplificada;
Art. 2° Será considerado para efeito dos impedimentos a sentença condenatória
transitada em julgado e/ou o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de
violência contra a mulher.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PrLlu
Art. 3° Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo
Art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Taquaritinga do Norte, 16 de novembro de 2023.
JoséA
KSAPL
VEREADOR
Ronaldo CésartOS Santos Silva
VEREADOR
V camara@taquartingadonorte.pe.leg.br
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araqjo - Estado de Permambuco
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado busca, proibir que a administração pública municipal
admita trabalhadores como empregados, que tenham respondidoà processo oriundo da
Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Nesse particular, o projeto em tela, que vem a se somara um importante conjunto
de iniciativas, caracteriza-se por se preocupar também com outro aspecto que è a
proteção à mulher.
Uma vez transformada em lei ordinária a presente proposição, o acesso a funções
de confiança, no âmbito do serviço público, seja, através de concurso, ou livre nomeação
para cargo de confiança sero preenchidos por candidatos que não tenham condenação
pela Lei Maria da Penha.
PrLylia
Pretende-se ainda, quanto maior proteção o Estado puder oferecer à cidad
mulher, melhor he será a garantia de vida pois, atualmente, dados comn baseamento em
dados de 2022, mais de 31.398 (trinta e mil trezentos e noventa e oito) registros em todo
o pais, tem referência à Lei Maria da Penha.
Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, por existirem diversos
tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não
fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira
agressão física aconteça.
José Adetmir Martíns
VEREADOR
Ronaldo Césa oS Santos Silva
vEREADOR
SAPL
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000CNPJ: 08.8862.799/oo01-37
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