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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDisciplina as proibições de condenados por infração à Lei Maria da Penha no âmbito do município de Taquaritinga do Norte
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Expedição e posterior arquivamento F
2023-12-12 Aprovada em 2º turno
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-07 Aprovada em 1º turno
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2023-11-20 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T16:07:10.567283-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-12-07T16:19:39.171334-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municpal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislatha Miguel ucas de Araijo-Estado de Pernambuco 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO NO /2023 
Disciplina as proibições de condenados 
por infração à Lei Maria da Penha no 
âmbito do município de Taquaritinga do 
Norte 
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, 
aprova: 
Art. 1º Esta lei disciplina, no âmbito da Administração Pública do Município de 
Taquaritinga do Norte e suas autarquias as proibições, aos condenados por infração aos 
crimes previstos na Lei Federal n° 11.340/06 Lei Maria da Penha. 
I- Assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; 
Parágrafo único. Ficam proibidas as pessoas que tiverem sido condenadas, nos 
termos previstos pela Lei Maria da Penha: 
III - Assumir cargos eletivos. 
II -Assumir cargos de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção 
simplificada; 
Art. 2° Será considerado para efeito dos impedimentos a sentença condenatória 
transitada em julgado e/ou o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de 
violência contra a mulher. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PrLlu 
Art. 3° Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo 
Art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. 
Taquaritinga do Norte, 16 de novembro de 2023. 
JoséA 
KSAPL 
VEREADOR 
Ronaldo CésartOS Santos Silva 
VEREADOR 
V camara@taquartingadonorte.pe.leg.br 
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37 
www.taquaritingadonorte.pe. leg.br 
Câmara Municipal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araqjo - Estado de Permambuco 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei apresentado busca, proibir que a administração pública municipal 
admita trabalhadores como empregados, que tenham respondidoà processo oriundo da 
Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. 
Nesse particular, o projeto em tela, que vem a se somara um importante conjunto 
de iniciativas, caracteriza-se por se preocupar também com outro aspecto que è a 
proteção à mulher. 
Uma vez transformada em lei ordinária a presente proposição, o acesso a funções 
de confiança, no âmbito do serviço público, seja, através de concurso, ou livre nomeação 
para cargo de confiança sero preenchidos por candidatos que não tenham condenação 
pela Lei Maria da Penha. 
PrLylia 
Pretende-se ainda, quanto maior proteção o Estado puder oferecer à cidad 
mulher, melhor he será a garantia de vida pois, atualmente, dados comn baseamento em 
dados de 2022, mais de 31.398 (trinta e mil trezentos e noventa e oito) registros em todo 
o pais, tem referência à Lei Maria da Penha. 
Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, por existirem diversos 
tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não 
fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira 
agressão física aconteça. 
José Adetmir Martíns 
VEREADOR 
Ronaldo Césa oS Santos Silva 
vEREADOR 
SAPL 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000CNPJ: 08.8862.799/oo01-37 
camara@taquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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