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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatve Miguel Lucsde Aradijo- Estado de Permambco
SAPL
Asorvigo d /bp
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, $ 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja articulada a possibilidade
da presença de bombeiros civis em escolas e prédios públicos de Taquaritinga do
Norte.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada
profissional, composta por bombeiros civis, nos prédios públicos da administração direta e
indireta, e nas unidades escolares de ensino público e privado de Taquaritinga do Norte.
Com intuito de reforçar a segurança da população do município.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o1 de fevereiro de 2023.
Kalola NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentaria, controle
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. Art. 138. A Indicaçäo é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos òrgos competentes.
At. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro Taquaritinga do Norte -
PE
CEP:55790-000 cNPJ: 08.8862.799/0001-37
camara@taquartingadonorte.pe.leg.br ) www.taquartingadonorte.pe.leg.br
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